Na postagem de hoje vamos falar do processo de registro junto ao INPI, e como fazer esse registro. Vamos seguir o passo a passo do Instituto oferecendo nossas dicas para quem está prestes a iniciar esse processo. Mas vamos começar entendo o que o INPI entende por marca:

O que é marca?

O próprio site do INPI define marca como sendo: “Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços”.

Ou seja, a marca é a imagem e identidade de sua empresa/produto/serviço, e ela pode agregar valor para os consumidores. Mas ainda dentro dessa definição há algumas categorias em que sua marca pode se encaixar:

Nominal

Uma marca nominal é aquela que se utilizam palavras, neologismos, e combinação entre números e letras, um exemplo desse tipo de marca é a Panasonic:

Figurativa

Essas marcas são as compostas por desenhos, imagens, ideogramas, formas fantasiosas ou figurativas de letra ou algarismo, e palavras compostas por letras de alfabetos como hebraico, cirílico, árabe, etc. Temos ainda nesse âmbito de eletrodomésticos a LG como exemplo de uma marca figurativa:

Mista

Esse é o tipo mais comum, são as marcas compostas por imagens e palavras. Por exemplo, a nossa própria marca:

Tridimensional

Esse tipo de marca é quando um formato do produto ou embalagem o distingue dos demais, por exemplo, o chocolate Toblerone e o formato da garrafa de Coca-Cola são duas marcas tridimensionais que foram registradas.

Ainda há definições de marcas mais incomuns, como a coletiva que configura a marca que identifica produtos e serviços de membros de uma entidade coletiva como associações, cooperativas, sindicatos, etc. As regras de usa por se tratar de uma entidade coletiva diferem das de uma marca comum.

Outro tipo de marca são as marcas de certificação, que são marcas que asseguram a procedência, modo de fabricação, qualidade etc. de um produto ou serviço. Um exemplo dessas marcas são os selos das diversas ISOs.

E por último as marcas de alto renome que são marcas conhecidas mundialmente, com fama e prestígio. Tais como Coca-Cola e McDonald’s, por exemplo.

A principal classificação é a nominativa, figurativa, mista e tridimensional. Sabendo em qual dessas classificações sua marca se encaixa já podemos prosseguir para o registro da marca.

O registro da marca

O registro de sua marca no INPI como já foi dito garante seu uso exclusivo em território nacional no ramo de atividade de seu produto ou serviço. A vigência desse registro é de 10 anos, ou seja, após os 10 anos deve-se realizar um novo registro.

O processo de registro de marca é realizado em várias etapas e sem quaisquer problemas leva pelo menos 24 meses para ser concluído. Essa demora e as chances de oposições assustam muitas empresas menores, que acabam não registrando sua marca.

Antes de começarmos com as etapas do processo há duas informações importantes, a primeira é que você não precisa de uma empresa terceira para auxiliar no registro, existem muitas empresas que trabalham com isso, mas há um custo, e se o custo do registro for o problema é melhor fazer por conta própria que a economia será garantida, mas tenha em mente que sua redação técnica tem de ser de boa para ótima, para que não haja problemas durante o processo.

A segunda informação é os “podes” e “não podes”. Você pode registrar o nome de sua marca igual a de outra contanto que sejam de ramos diferentes de atividade, você não pode registrar termos genéricos como sua marca, por exemplo, registrar uma marca com o nome “macarrão instantâneo”.

Agora vamos às etapas do registro conforme o INPI indica, lembrando que esse registro pode ser feito pela internet preenchendo os formulários no site do INPI e por papel também, enviando ao instituto.

1 – Entenda o registro e o que quer registrar

Você deve nessa etapa estudar sobre o registro, sobre sua marca, os tipos de marca, a legislação que envolve esse tipo de processo. São dúvidas que você soluciona com esses estudos que te livram de imprevistos como oposições e indeferimentos no andamento do processo.  Para essa etapa é válido já se cadastrar no Instituto e ler os materiais de referência que é oferecido.

2 – Faça uma busca prévia

O INPI deixa claro que não é obrigatória essa pesquisa prévia, mas é algo altamente recomendado. Essa pesquisa trata-se de conferir no sistema do INPI se não há nenhuma marca com o mesmo nome que a sua no mesmo ramo de atividade, e se acaso houver alguma com registro em andamento saiba que ele possui anterioridade, pois iniciou o processo primeiro, então não vale a pena nem iniciar o processo com seu nome atual.

3 – Pagamento da GRU

Digamos que o processo junto ao INPI começa mesmo só após o pagamento da Guia de Recolhimento da União, a famosa GRU. O valor dessa taxa varia conforme o tamanho de sua empresa, por exemplo, pessoas físicas e microempresas tem desconto nessa taxa. O número da GRU deve ser guardado, pois ele é importante para o restante das etapas.

4 – Iniciando o pedido no e-Marcas

Apenas após ter pago a GRU você pode prosseguir ao e-Marcas para preencher o formulário com as informações e descrições e anexar a imagem de sua marca. Esse é o processo online pelo site, caso você esteja fazendo via papel o INPI tem uma sessão em seu site com todos os documentos para impressão.

5 – Acompanhamento do processo

Uma vez preenchido o formulário e enviado é o momento de acompanhar os desdobramentos do processo, durante essas etapas do processo que você pode ver no nosso infográfico abaixo pode haver a solicitação de outros documentos e cobrança de outros tipos de taxas.

Para consultar o andamento do seu processo você deve consultar a Revista da Propriedade Intelectual (RPI) que é publicada toda terça no site do INPI.

O processo é longo, tem custos, mas é uma segurança insubstituível para sua marca. Lembrando que esse é o processo de registro de Marcas, dentro do INPI há o registro de diversos outros tipos de propriedades e cada um com suas especificidades, para mais informações sempre consulte o site do INPI.

Abaixo você confere o nosso infográfico com as etapas do processo após o envio dos formulários no e-Marcas até a concessão do registro.